Gestão e Serviços personalizados para
impulsionar seu negócio.
A Agrecont Contabilidade presta serviço especializado para quem é MEI, mas precisa expandir seu negócio para micro empresa (ME).
O processo é feito de maneira totalmente online. Além disso, oferecemos contabilidade completa para sua empresa.
Realizamos o desenquadramento do MEI. Cuidamos de todo o processo para você de maneira rápida e online. Faça uma consulta gratuita conosco. contabilidade-completa
Agora que você terá uma Micro Empresa precisará de uma contabilidade completa. Cuidamos de todas as áreas da sua contabilidade: fiscal, trabalhista, tributária e legalização.
Atendemos todo o Brasil. Faça uma consulta se na sua cidade conseguimos atender de forma online. Contadores-certificados
Nossos contadores e nosso escritório são registrados no Conselho Regional de Contabilidade, garantindo confiança e transparência aos nossos clientes.
A agrecont tem o plano e o preço ideal para atender o seu negócio.
Das 8h às 18h, pelos canais WhatsApp, telefone, chat ou e-mail.
Você está precisando migrar de MEI para ME, mas não sabe por onde começar? A Agrecont, pode
ajudar!
Confira na sequência como todo processo de migração é simples e tire todas as suas dúvidas
Quanto custa mudar de MEI para ME?
Qual o limite de faturamento e a quantidade de funcionários do MEI?
Dá para emitir notas fiscais durante o processo para desenquadrar MEI?
Quanto tempo demora para mudar de MEI para ME?
Quais documentos são necessários para desenquadrar MEI?
Para cada sócio:
RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)
Comprovante de endereço, certidão de casamento, Se casado(a)
Posso mudar de MEI para ME e registrar a microempresa em meu endereço?
Isso não é padronizado no Brasil. No entanto, a maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereços residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem.
Do desenquadramento do MEI, posso optar pelo Simples Nacional?
Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar
pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar por esse regime, como
consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia, desde
2015 estão autorizadas a optar.
Por outro lado, os casos mais comuns de veto são:
Empresas que sejam sócias de outras empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples
e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 4.800.000,00.
Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do
faturamento de B e C não pode ser superior a R$ 4.800.000,00.
Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa
não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de R$ 4.800.000,00.
Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. A empresa B é Simples. A empresa C é lucro
presumido e fatura R$ 4.000.000,00/ano. Neste caso, o empresário A pode ter somente menos de
10% da empresa C.
Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a
Previdência.