Migrar de MEI para ME ficou mais fácil!

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impulsionar seu negócio.

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Para que sua empresa fique em dia com o governo

A Agrecont Contabilidade presta serviço especializado para quem é MEI, mas precisa expandir seu negócio para micro empresa (ME).

O processo é feito de maneira totalmente online. Além disso, oferecemos contabilidade completa para sua empresa.

mudar de MEI para ME
vantagens AGRECONT contabilidade

MIGRAR MEI PARA ME

Realizamos o desenquadramento do MEI. Cuidamos de todo o processo para você de maneira rápida e online. Faça uma consulta gratuita conosco. contabilidade-completa

CONTABILIDADE TOTAL

Agora que você terá uma Micro Empresa precisará de uma contabilidade completa. Cuidamos de todas as áreas da sua contabilidade: fiscal, trabalhista, tributária e legalização.

ATENDIMENTO NACIONAL

Atendemos todo o Brasil. Faça uma consulta se na sua cidade conseguimos atender de forma online. Contadores-certificados

CONTADORES 100% CERTIFICADOS

Nossos contadores e nosso escritório são registrados no Conselho Regional de Contabilidade, garantindo confiança e transparência aos nossos clientes.

Planos personalizados

A agrecont tem o plano e o preço ideal para atender o seu negócio.

Atendimento AGRECONT

Das 8h às 18h, pelos canais WhatsApp, telefone, chat ou e-mail.

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MIGRAR DE MEI PARA ME

Você está precisando migrar de MEI para ME, mas não sabe por onde começar? A Agrecont, pode ajudar!
Confira na sequência como todo processo de migração é simples e tire todas as suas dúvidas

Quanto custa mudar de MEI para ME?

Os custos para o desenquadramento do MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela, mas a Agrecont te ajudará a entender como funcionam as exigências do seu município.

Qual o limite de faturamento e a quantidade de funcionários do MEI?

O limite de faturamento anual para o microempreendedor é de até R$81.000,00. Se o seu negócio ultrapassar esse valor de faturamento, você deverá fazer a transição para outra forma de empresa, como o Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Lembrando que, ao realizar essa transição, poderá ter que vir a cumprir com outras obrigações fiscais.

Em relação ao número de funcionários, o MEI pode ter apenas um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. É importante ressaltar que, independentemente de ser uma microempresa, o contrato de trabalho desse funcionário deve ser formalizado e cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Dá para emitir notas fiscais durante o processo para desenquadrar MEI?

Não. Não será possível emitir notas fiscais até o processo de desenquadramento

Quanto tempo demora para mudar de MEI para ME?

Hoje, o processo de migração de MEI para ME dura em média de 10 a 25 dias úteis. A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos. Todo o processo é realizado pela Agrecont e com a garantia de eficiência e rapidez.

Quais documentos são necessários para desenquadrar MEI?

Para cada sócio:

RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)

Comprovante de endereço, certidão de casamento, Se casado(a)

Posso mudar de MEI para ME e registrar a microempresa em meu endereço?

Isso não é padronizado no Brasil. No entanto, a maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereços residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem.

Do desenquadramento do MEI, posso optar pelo Simples Nacional?

Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar por esse regime, como consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia, desde 2015 estão autorizadas a optar.

Por outro lado, os casos mais comuns de veto são:

Empresas que sejam sócias de outras empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 4.800.000,00.

Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de B e C não pode ser superior a R$ 4.800.000,00.

Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00.

Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. A empresa B é Simples. A empresa C é lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00/ano. Neste caso, o empresário A pode ter somente menos de 10% da empresa C.

Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência.